O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

 

Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:

· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;

· Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;

· Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;

· Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.